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  • Foto do escritorEquipe de Comunicação CUME

A CUME SAI NA FRENTE MAIS UMA VEZ!!!

Em decisão do TJMG, foi concedida ordem de HC para conversão em prisão domiciliar de ex funcionário da CUME, através da Safe Sociedade de Advogados, com a brilhante atuação da Dra. Regina Safe.


O paciente é pessoa idônea, de bons antecedentes e possui doença grave e estava sendo mantido ilegalmente em cárcere, mas compadecidos de sua situação, o Judiciário foi acionado e o mesmo pôde retornar ao conforto do seu lar.


Segue ementa da decisão:


EMENTA OFICIAL: HABEAS-CORPUS – PRISÃO DOMICILIAR - CONDIÇÕES DO ARTIGO 318 EVIDENCIADAS – PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA - CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM CONCEDIDA. 1. O impetrante comprovou, no presente caso, a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal para a concessão da prisão domiciliar. 2. Ordem Concedida.

V.V. 1. Com base na Portaria Conjunta nº 19/PR-TJMG/2020 e na Recomendação nº 62/2020 do CNJ, recomendase a substituição da segregação por medidas cautelares, desde que comprovado que o paciente se enquadra em situação excepcional, o que não se verifica in casu. 2. Igualmente, considerando que, na espécie, a paciente não preenche as hipóteses do art. 318 do Código de Processo Penal, não há que se falar em concessão do benefício da prisão domiciliar. 3. Tratando[1]se de faculdade conferida ao Juiz, é imperiosa a análise das demais circunstâncias do caso concreto, visando, sobretudo, a proteção dos bens jurídicos previstos no art. 312 do CPP.


Juntos somos mais fortes.

Safe Sociedade de Advogados e CUME – Gestão Um Novo Tempo.

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