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  • Foto do escritorEquipe de Comunicação CUME

Licenciamento (CRLV) 2020

ATENÇÃO


Licenciamento: 2020


O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano-exercício 2020 será exigível como documento de porte obrigatório, em formato físico ou digital, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para veículos com finais de placa 1,2,3,4 e 5. A partir de 1º de março de 2021, o CRLV 2020 passa a ser exigido para veículos com finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0. Assim, o CRLV 2019 não será mais válido como documento de porte obrigatório.


Da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Anual 2020


Algarismo Final


Exigência do CRLV 2020


1, 2, 3, 4 e 5


A partir de 01/02/2021


6, 7, 8, 9 e 0


A partir de 01/03/2021


Capitão Hudson

Especialista Gestão Trânsito

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