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Redução IMEDIATA da Alíquota do IPSM

No processo nº PJEFP 5XXXXXX-78.2023.8.13.0024 em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte/MG, por meio da assessoria jurídica da CUME (Santos Advocacia & Assessoria Jurídica, na pessoa da advogada Renata F. Santos), o associado J.S.M, obteve LIMINAR acerca do seu pedido de redução da alíquota dos descontos previdenciários. Sendo assim, foi imposto ao IPSM à obrigação de aplicar o percentual de 8% previsto na Lei Estadual, de forma IMEDIATA, afastando-se, assim, a incidência da Lei Federal n.º 13.954/2019.

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