Na presente data foi julgado improvido o Recurso Inominado interposto pelo IPSM, garantindo assim, ao associado L.J.S a redução da Alíquota do IPSM e a restituição dos valores pagos indevidamente desde janeiro/2023.
Assim, segue mantida a sentença proferida em favor do associado nos autos 527xxxx-9x.2022.8.13.0024.
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