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Faculdades Promove

Na busca para a geração de inovação e para crescimento educacional, a CUME mais uma vez sai na frente e assina parceria com as Faculdades Kennedy e Promove, sendo disponibilizado aos associados e seus dependentes, descontos especiais nos mais diversos cursos, inclusive oferecendo cursos com bolsa de 100%, bem como isenção de taxa de matrícula.


A Escola de Engenharia Civil Kennedy, foi criada no dia 07 de março, inspirada pelo modelo da Escola de Engenharia Civil Norte-Americana. Ao longo desse período, a instituição se consolidou como uma das mais respeitadas do País.


Atenta às constantes mudanças e demanda do mercado, a Escola de Engenharia Kennedy aliou-se à Faculdade Kennedy de Direito de Minas Gerais, passando a oferecer também o curso de direito. Já em sua implantação, o curso recebeu, pelo Ministério da Educação (MEC), conceito "A" em todos os quesitos avaliados.


A Faculdade Kennedy/Promove oferecerá aos associados e dependentes, as seguintes condições de ingresso nos cursos de graduação:


A) Aos ingressantes através do resultado ENEM:

Com pontuação entre 450 até 550 - bolsa institucional praticada na tabela em vigor;

Com pontuação entre 551 até 800 - bolsa institucional de 70% (setenta);

Com pontuação entre 801 até 1000 - bolsa institucional de 100% (cem);


B) Aos ingressantes através de transferência, obtenção de Novo Título e reingresso:

Bolsa de 70% (setenta) para o 1° semestre e bolsa praticada na Tabela (no semestre de matrícula), para os semestres do restante do curso;


C) Em relação a alunos oriundos de Parcerias e Convênios:

Será concedida a isenção da matrícula, com desconto praticado na tabela do curso + 50% (cinquenta por cento) de desconto na última parcela da semestralidade sobre o valor da sua mensalidade após desconto de Tabela, condicionado a adimplência do aluno, em face da instituição, ou seja, que o aluno não esteja com débitos junto à instituição, mas sim com todas mensalidades vencidas inteiramente pagas no semestre;


D) A renovação da matrícula com o desconto de Tabela para os semestres posteriores, deverá ser precedida de carta da empresa Parceira ou Conveniada confirmando a continuidade o colaborador em seu quadro de empregados, associados, filiados ou sócios;


E) Será mantido o desconto de 50% sobre o valor da última mensalidade do semestre, durante todo o curso, para os alunos adimplentes desde que permaneçam vinculados à empresa Parceira ou Conveniada.




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