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  • Foto do escritorEquipe de Comunicação CUME

!!! Orientações de extrema importância aos Servidores referente a criação de conta no Banco Itaú !!!

PREZADOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES CIVIS,


No dia 12 de setembro de 2021, a Diretoria de Recursos Humanos expediu o Memorando Circular 13/2021-DRH, com orientações sobre criação de conta no Banco Itaú em decorrência da migração da Folha de Pagamento para aquela Instituição Financeira.


Conforme explicitado no documento, é solicitado a todos os Policiais Militares e Servidores Civis da PMMG que procedam à abertura de suas contas até o dia 29 de outubro de 2021 e que não efetuem o cancelamento das atuais contas no Banco do Brasil até que a Diretoria de Recursos Humanos expeça um comunicado a respeito.


Considerando as dúvidas que tem aportado no Centro de Administração de Pessoal, alguns pontos precisam ser reforçados/esclarecidos:


1° Todos os Policiais Militares e Servidores Civis precisam criar conta no Banco Itaú para que seja possível ao Centro de Administração de Pessoal efetuar o pagamento das respectivas remunerações.


2° Aqueles militares e servidores civis que já possuem conta no Banco Itaú e querem receber o salário nesta conta deverão realizar a vinculação de sua conta já existente com o CNPJ da PMMG (16.695.025.0001/97) para que a informação dos dados bancários seja carregada junto ao banco de dados a ser repassado para a Polícia Militar. Basta realizar o aceite da transferência do salário para a sua conta nos seguintes canais do banco:


• Itaú na internet (Internet Banking): na Home > clique em “Conta Corrente” > na rota “Salário”, clique em “Habilitar Recebimento de Salário na Conta Corrente” > digite o número do CNPJ de sua empresa pagadora > clique em “Confirmar” > digite a senha do seu cartão e depois clique em “Continuar”.

• Caixa eletrônico 30 Horas: na tela inicial, clique em “Produtos e Serviços - outros” > clique em “Cadastro para recebimento de salário” > clique em “Sim”, caso já possua o CNPJ de sua empresa pagadora > digite o número do CNPJ de sua empresa pagadora e clique em “Ok” > se os dados estiverem corretos, confirme o cadastro, clicando em “Sim” > digite a senha do seu cartão.

• App Itaú: clique em sua foto ou nas iniciais do seu nome na página inicial do app (home) > clique em “Autorizar salário em conta > digite o número do CNPJ de sua empresa pagadora > clique em “Confirmar” > Digite a senha do seu cartão.


3° Não é possível, até então, abrir conta salário pelo celular. A abertura de conta salário só é possível nas agências.


4° Quem estiver residindo em outro Estado e não quiser fazer a abertura da conta digitalmente, basta procurar uma agência local do Banco Itaú e informar que é militar/servidor do Estado de Minas Gerais e informar o CNPJ da PMMG (16.695.025/0001-97) durante o procedimento.


5° Os pensionistas do IPSM também deverão proceder à abertura de conta no Banco Itaú. Entretanto, deverão informar o CNPJ daquele Instituto (17.444.779/0001-37). Não precisarão informar os dados ao IPSM. Basta criar a conta e informar o CNPJ. Demais informações deverão ser verificadas com o próprio Instituto.


6° Para aqueles que optarem por fazer a portabilidade do salário para outra instituição financeira de preferência, basta comparecer a uma agência Itaú ou aos pontos de atendimento exclusivos para os servidores do Estado de Minas Gerais ou, ainda, solicitar diretamente na instituição de sua preferência 30 dias antes do pagamento do seu primeiro salário no Itaú, informando o CNPJ da PMMG (16.986.025/0001-97).


7º Quem ocupa dois cargos no Estado é indiferente qual CNPJ informar no momento da abertura da conta. Basta que o CPF do servidor esteja na relação enviada ao Itaú por ambos os órgãos.


Conforme descrito no Memorando Circular n° 13/2021-DRH, é de responsabilidade dos policiais militares e dos servidores civis da PMMG a escolha pelo tipo de conta e pacote de serviços no momento de sua abertura. De acordo com as informações constantes no site [https://www.itau.com.br/minasgerais](](https://www.itau.com.br/minasgerais]() www.itau.com.br) todos os benefícios ofertados são válidos desde o momento da abertura da conta, porém a partir de janeiro/22 só serão válidos com o recebimento do salário em conta corrente e desde que encontre-se vigente o contrato de Processamento de Folha de Pagamento celebrado entre o Itaú e o Estado de Minas Gerais.


Demais dúvidas poderão ser sanadas no site do Itaú [Site do Itaú](https://www.itau.com.br/minasgerais) campo “dúvidas frequentes” ao final da página, ou junto à Seção de Recursos Humanos ou Seção Administrativa da respectiva Unidade, que reportará ao Centro de Administração de Pessoal qualquer eventualidade.


CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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