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Vitória no Jurídico - REDUÇÃO IMEDIATA DA ALÍQUOTA DO IPSM

  • Foto do escritor: Equipe de Comunicação CUME
    Equipe de Comunicação CUME
  • 18 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

No processo nº PJEFP 5XXXXXX-55.2024.8.13.0024 em trâmite perante o Juizado Especial da  Fazenda Pública da Comarca de  Belo Horizonte /MG, por meio da assessoria jurídica da  CUME (Santos Advocacia & Assessoria Jurídica, na pessoa da advogada Renata F. Santos), o associado V.S.L, obteve LIMINAR acerca do seu pedido de redução da alíquota dos descontos previdenciários. 


Sendo assim, foi imposto ao IPSM à obrigação de aplicar o percentual de 8% previsto na Lei Estadual, de forma IMEDIATA, afastando-se, assim, a incidência da Lei Federal n.º 13.954/2019.

 
 
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